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REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES EM 2025 PARA RENOVAÇÃO DE 1/3 DO CONSELHO DELIBERATIVO, PARA O CONSELHO FISCAL E PARA A DIRETORIA EXECUTIVA DA APPORTUS
NORMAS ESTATUTÁRIAS GERAIS
1. O processo eleitoral inicia-se em 10 de abril de 2025 (Art.69, § 1º).
2. As eleições para a Diretoria Executiva, para o Conselho Fiscal e para a renovação de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo serão realizadas na Assembleia Geral Ordinária do dia 26.5.2025 (segunda - feira) com início às 8h30, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, ou às 9 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. A votação será encerrada às 17 horas, ocorrendo, de imediato, a apuração dos votos. A posse dos eleitos será no dia 12/6/2025 (quinta-feira).
3. As inscrições para os associados que desejarem se candidatar a uma vaga no Conselho Deliberativo (renovação de 1/3) para o período de 2025 a 2031, bem como para a apresentação de Chapas Plenas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, estas para o quadriênio de 2025 a 2029, estarão abertas na Secretaria da APP de 12 a 19 de maio de 2025, das 9 às 17 horas. (Arts. 77 caput, 82 caput e 85, § 1º).
4. Somente estão habilitados a concorrer a cargos eletivos os associados Fundadores e os Efetivos quites com o pagamento de suas mensalidades e que tenham sido admitidos no quadro social da APP até o dia 10 de abril de 2024, portanto até, no mínimo, 1 (um) ano antes da data do início do processo eleitoral que será em 10 de abril de 2025. (Art. 13, parágrafo único, inciso II).
5. Somente poderão votar os associados quites com o pagamento de suas mensalidades e que tenham sido admitidos no quadro social da APP até o dia 09 de outubro de 2024, ou seja, aqueles que tenham mais de 6 (seis) meses ininterruptos como associado na data do início do processo eleitoral, que será em 10 de abril de 2025. (Art. 13, parágrafo único, inciso I).
6. As votações serão secretas, sendo vedada, em qualquer hipótese, a representação e o voto por procuração (Art. 33, § 1º).
7. Para votar, os associados terão que apresentar a carteira social expedida pela Associação ou outro documento, com foto, que os identifiquem (Art. 69, § 2°).
8. Será definida pela Diretoria uma Mesa Receptora e Apuradora constituída de um Presidente e de até 3 (três) Secretários, não candidatos, sendo que ao Presidente da Mesa Receptora e Apuradora caberá rubricar as cédulas, encerrar a lista de votantes, proceder à contagem dos votos, encerrar o processo da apuração e, juntamente com os Secretários, assinar a ata das Eleições (Arts. 70 a 72).
9. A posse dos eleitos acontecerá no dia 12.6.2025 - quinta-feira (Art. 73).
1. No ato da inscrição, os associados candidatos à renovação de 1/3 do Conselho Deliberativo deverão trazer uma foto 3x4 recente, fornecendo seus dados pessoais, apelidos, se tiverem, funções na Companhia, local de trabalho (estando na ativa), telefones e e-mails. ( Art. 77, caput).
2. Cada eleitor deverá escolher, no máximo, 5 nomes da relação dos candidatos inscritos ao Conselho Deliberativo. (Art. 76).
3. Serão eleitos para o Conselho Deliberativo os sete (7) associados mais votados, cujos mandatos valerão para o período de 2025 a 2031, permanecendo os demais como Conselheiros Suplentes por 2 (dois) anos, de 2025 a 2027, na ordem decrescente da votação recebida. (Art. 77, § 1º).
4. No caso de empate na votação, prevalecem sucessivamente: o Benemérito sobre o Fundador; o Fundador sobre o Efetivo; o Associado mais idoso sobre o mais jovem (Art. 77, § 2º).
5. Ocorrendo vaga de Conselheiro Eleito, ela será preenchida pelo Suplente mais votado, permanecendo este no cargo até que expire o prazo da duração da suplência; se o mandato se estender além disso, será a vaga preenchida pelo Suplente mais votado da eleição subsequente para a renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo (Art. 77, § 3º).
6. A eleição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, composta de Presidente, de Vice-Presidente e de 1º e 2º Secretários, será promovida pelos Conselheiros em escrutínio aberto, com o voto concorde da maioria simples, se existir mais de uma Chapa concorrente. Se apenas uma (1) chapa se inscrever, a votação poderá ser por aclamação. A votação ocorrerá na segunda quinzena de julho, a cada 2 (dois) anos após o dia 12 de junho (Art. 78, caput).
DO CONSELHO FISCAL
1. As Chapas Plenas para o Conselho Fiscal deverão conter os nomes de 3 (três) Conselheiros Titulares e de 3 (três) Conselheiros Suplentes, todos associados com a vantagem de votar e de ser votado. Na primeira reunião do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, um Representante. (Arts. 55, 79, caput e 81).
2. O mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, acompanhando o período de gestão da Diretoria Executiva. (Art. 79, caput).
3. Não poderá integrar o Conselho Fiscal: ex-diretores executivos, cônjuge, ascendente, descendente, irmão, padrastos, enteados de qualquer Diretor ou associado que exerçam atividades comerciais com qualquer Diretor da APPORTUS (ART. 57, § 3º).
4. Fica vedada a inscrição de associados em mais de uma chapa concorrente (Art.82, § 1º).
1. As Chapas Plenas que se inscreverem para compor a Diretoria Executiva deverão apresentar nomes para preencher os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e de Patrimônio, Diretor Jurídico, Diretor Social e de Benefícios e 5 (cinco) Diretores Suplentes para substituir, se necessário, os titulares dos cargos. (Art. 59, caput).
2. Para compor a Diretoria Executiva o associado, além de ter sido admitido no quadro social da APPORTUS há, no mínimo, 1 (um) ano antes da data do início do processo eleitoral, também deverá ser participante do PORTUS há, no mínimo, 5 anos ininterruptos na data da eleição (Art. 13, parágrafo único, incisos II e III).
3. Fica vedada a inscrição de associados em mais de uma chapa concorrente (Art. 85, § 3º).
Os casos omissos relativos às eleições serão analisados e resolvidos pela Mesa Apuradora, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária instalada no dia dos pleitos.
APP, em 20 de março de 2025