JURÍDICO
LEI Nº 12.112, DE 9.12.2009, ALTERA A LEI DO INQUILINATO
 
   

Ao justificar as razões de seu projeto de lei propondo alterações na Lei do Inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o Deputado José Carlos Araujo ponderou que havia "...a necessidade de promover aperfeiçoamentos neste diploma legal. Isto se justifica em função das modificações advindas com o Código Civil que entrou em vigor em 2003, das mudanças nas regras processuais que foram aprovadas nesse período e da alentada jurisprudência acumulada com as interpretações decorrentes dos conflitos jurídicos estabelecidos entre as partes".

Diante disso, surge a Lei nº 12.112, de 9.12.2009, que promove alterações substanciais na atual Lei do Inquilinato, adaptando socialmente  a Lei nº 8.245/1991, corrigindo algumas distorções e impondo novidades entre o locador e o locatário.

Os associados da APP que estiverem interessados no assunto poderão procurar mais informações e detalhes da nova legislação junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos da nossa entidade. Endereço da nova Sede Social e Administrativa da APP: Av. Cons. Rodrigues Alves nº 365, bairro do Macuco, em Santos/SP.

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