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A fim de agilizar o processo de recadastramento do PORTUS, cujo prazo expira em 8 de outubro de 2010, nossa Associação está disponibilizando para seus associados os serviços de montagem de toda a documentação solicitada pelo Instituto, incluindo xerocópias dos documentos originais, além de orientar o correto preenchimento do Formulário de Recadastramento já em poder dos participantes do PORTUS.
Associado da APP: aproveite mais este serviço de sua Associação. Lembre-se que o recadastramento é obrigatório, conforme determina o artigo 126 do Regulamento do Plano de Benefícios – PBP1 do PORTUS. Não deixe para a última hora. Providencie o quanto antes o seu recadastramento. O que antes parecia uma tarefa quase impossível de realizar, como o apoio da nossa APP tornou-se um procedimento normal. Evite filas e contratempos. Compareça na sede da APP, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves nª 365, bairro do Macuco, e atualize-se junto ao PORTUS. Se desejar, ligue para (13) 3234.1788 e elimine suas dúvidas.
Segundo o Diretor de Seguridade do PORTUS, o Instituto disponibilizará um funcionário seu para agilizar o recadastramento nas dependências da CODESP.
DOCUMENTOS DOS ASSISTIDOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
RG, CPF, PIS;
Último comprovante de pagamento do INSS;
Extrato ou cartão bancário da suplementação paga pelo PORTUS;
Comprovante de residência;
Se viúva, certidão de óbito do esposo.
BENEFICIÁRIOS
Certidão de casamento, RG, CPF e PIS de todos os beneficiários(cônjuge, filhos menores, tutelados e mantenedores de união estável etc).